quarta-feira, outubro 06, 2010

Adeus a Vivaldo da Costa Lima, filho da Feira e intérprete do Afro - Brasil



 
Nossa Homenagem ao Emérito Professor Vivaldo da Costa Lima





Vivaldo da Costa Lima (1925-2010). Antropólogo e professor  da Universidade Federal da Bahia.




Adeus a Vivaldo da Costa Lima, filho da Feira e intérprete do Afro - Brasil

 [Bel Pires]


No último dia 22 de setembro a Bahia deu adeus a um dos mais importantes antropólogos baianos, que dedicou uma vida inteira pelas coisas históricas e culturais das populações afro-brasileiras. Vivaldo da Costa Lima, nasceu em Feira de Santana, em 10 de abril de 1925. Na década de 1940 ingressou na carreira médica, mas foi a antropologia sua verdadeira “cachaça”. A partir dos anos 1950 Vivaldo se identificou com o ofício de antropólogo o que exerceu até os últimos momentos de sua vida.
Foi um dos fundadores do Centro de Estudos Afro-Orientais da Universidade Federal da Bahia- CEAO/UFBA e responsável por importantes e inéditas pesquisas sobre o universo afro-brasileiro. Entidades afro-religiosas, linguagens dos santos nos candomblés baianos e medicina vegetal, foram algumas das pesquisas coordenadas por Vivaldo. Nos anos 1960, Vivaldo se tornou consultor da UNESCO para assuntos afro-brasileiros e iniciou, junto ao CEAO, uma série de cursos entre os quais: “Culturas e Etnias Africanas no Brasil” e “As Religiões da África Ocidental”. 


Em 1977, concluiu seu estudo sobre a família de santo nos candomblés jeje-nagôs da Bahia, o qual se tornou referência obrigatória para os pesquisadores do culto afro-brasileiro. Vivaldo era professor Emérito da Universidade Federal da Bahia.
"Formado em odontologia, o professor Vivaldo enveredou desde cedo para os caminhos da antropologia, sendo um dos pioneiros do Centro de Estudos Afro-Orientais (Ceao-Ufba), a viajar para a África buscando ressonâncias, entre os povos yoruba e ewe fon, em partes da atual Nigéria e do antigo Daomé, de práticas religiosas do candomblé, estudadas por ele nos principais terreiros que compõem a tradição do modelo jeje-nagô em nossa terra, a matriz Casa Branca do Engenho Velho, o Terreiro do Gantois e o Ilê Axé Opô Afonjá. Iniciado como ogã, consagrado ao orixá Ogum pela saudosa Mãe Senhora de Oxum Miwá, do Afonjá, o ilustre professor foi um exímio continuador dos estudos inaugurados por Nina Rodrigues e também elaborados por nomes como Manoel Quirino, Arthur Ramos, Edison Carneiro, Ruth Landes, Roger Bastide, Pierre Verger, fazendo do resultado de suas pesquisas, dialógicas com grandes teóricos da antropologia ocidental, de acurada observação participante de marcante rigor metodológico, uma das mais representativas obras etnológicas sobre o universo do candomblé: A Família de Santo, lançada pela primeira vez em meados dos anos 70." (Marlon Marcos, Jornal A Tarde, 21/05/2008, Salvador, Bahia)
Obras
•        A Família de Santo nos Candomblés Jeje-Nagôs da Bahia, Bahia, 1977
•        Encontro de Nações de Candomblé, Ianamá/Ceao, 1984
•        Cartas de Édison Carneiro a Artur Ramos 1936-1938 (org), Corrupio, 1987
•        Cosme e Damião - o Culto aos Santos Gêmeos no Brasil e na África, Corrupio, 2005, ISBN 8586551252
•        Vivaldo da Costa Lima – Intérprete afro-Brasil, organizado pelos antropólogos e professores Cláudio Pereira e Jeferson Bacelar, 2007
  
O FEITIÇO DA ANTROPOLOGIA:
Uma homenagem a Vivaldo Costa Lima

Yvonne Maggie*

1 APRESENTAÇÃO
O vasto campo dos ebós e malefícios a que se poderia justamente chamar de feitiçaria com o significado aceito pelo povo de santo, é outro tópico a ser tratado numa pesquisa integrada.
Existe um verdadeiro ”folclore” sobre essas práticas nos terreiros da Bahia e alguns pais-de–santo possuem apocorísticos que bem definem sua reputação de eficiência nesse tipo de ‘trabalho’, como F. ‘Vinte-e-Quatro-Horas,
‘V.Bom-no-pó’, etc. Nada foi escrito entretanto pelos estudiosos,no Brasil, na linha da obra magistral de M.G.Marwick
(1965) ( LIMA , 2003, p. 190).
Em abril de 1991, quando eu estava finalizando a preparação dos originais de Medo do feitiço para a publicação, recebi de João José Reis uma carta com uma notícia do Diário de Notícias da Bahia, de 10 de fevereiro de 1973. Ao pé da notícia o amigo perguntava: Você conhece essa história? Eu não conhecia. Infelizmente não deu mais tempo de incluí-la no livro, mas tinha tudo a ver com ele. A notícia era mais uma demonstração de que eu estava no caminho certo, pois confirmava a hipótese de que a crença no feitiço é central na vida do nosso país.
O jornal1 trazia uma crônica do jornalista Jehová de Carvalho contando que o juiz de Ibicuí, interior do estado da Bahia viu-se diante de um dilema em um caso de assassinato. Quando o réu, Generino Bispo dos Santos, foi interrogado sobre as causas que o levaram a cometer o assassinato respondeu:
– Porque, doutor, eu iria morrer como um sapo seco. É. O homem, um feiticeiro danado, ia me matar assim.
O processo descrito pelo articulista relatava o caso com as provas documentais que levaram o acusado a cometer o assassinato. A família Bispo cultivava há mais de vinte anos terras no interior do município até a chegada de um vizinho Manuel Paulo dos Santos, “pai-de-santo famoso na região por suas proezas,pelos fatídicos resultados dos seus ‘trabalhos’”. O famoso pai-de-santo exigiu, a partir de medições, uma parte das terras dos Bispos. Estes, para não ter problemas, decidiram acatar as pretensões do pai-de-santo e cederam as terras.
Porém, no cartório, o pai-de-santo exigiu a parte mais rica e cultivada das terras dos Bispos que diante disso, não cederam e se recusaram a entregar as glebas pretendidas. Depois disso, os Bispos não tiveram mais sossego. Cercas eram destruídas, porcos mortos e uma série de outros contratempos perturbavam a paz da família. Diante disso, Generino Bispo dos Santos, não agüentando mais as provocações do vizinho resolveu interpelá-lo e ouviu do famoso feiticeiro a seguinte assertiva depois de uma discussão acalorada:
– Vou fazer você morrer como um sapo seco.
Os autos contavam a versão do réu e das testemunhas que afirmavam ser o pai-de-santo um famoso feiticeiro e narravam histórias confirmando que ele usava poderes sobrenaturais para produzir malefícios. Uma dessas histórias se referia a um caso conhecido na região. O pai-de-santo fora chamado por um pai zeloso que
desconfiara que sua filha estivesse grávida confirmando o fato para tristeza da moça que continuava afirmando sua inocência. O pai levou-a então a um médico na sede do município e este descobriu que a moça não só não estava grávida como ainda era virgem. Manuel Paulo dos Santos não se conformou com a desmoralização e segundo todos disseram “rogou uma praga na menina” que pouco tempo depois morreu “seca, coitada, com a cabeça entrando nos ossos da pá”.
Essas histórias amedrontavam o réu que a cada dia ficava mais nervoso.Assim foi que, logo depois de ter discutido com o pai-de-santo, quando os atabaques do terreiro soaram na noite, Generino Bispo dos Santos, segundo seu depoimento, tomado de medo, pegou sua espingarda de caça, foi até o terreiro e fulminou o pai-de-santo com um tiro.
Conforme as normas do Tribunal do Júri a defesa solicitou um perito que pudesse esclarecer o caso do ponto de vista da ciência antropológica. Vivaldo da Costa Lima foi então chamado para opinar. O que disse o antropólogo diante daqueles fatos? Depois de falar uma hora e meia sobre a crença dos candomblés,afirmou, por fim: “Não se pode separar a personalidade do réu de sua circunstância sociocultural”.
A argumentação da defesa, a partir do que disse o perito, permitiu que o Conselho de Sentença aceitasse a tese do advogado Rui Espinheira voltada para a legítima defesa. Tendo dito o perito que não se pode “separar a personalidade do réu de sua circunstância sociocultural” o juiz pôde alegar legítima defesa, pois se pode afirmar que o réu se sentiu “ameaçado em sua integridade individual e relacional”. O júri diante dessa tese absolveu Generino por unanimidade.

2 ANTROPÓLOGOS E AÇÃO NO MUNDO
Histórias como essas não são incomuns no Tribunal do Júri e mesmo nos processos cíveis apesar do jornalista ter se espantado com o ineditismo da notícia.Há inúmeros casos na justiça brasileira em que os juízes aceitam o testemunho de autoridades sobre o feitiço. Na primeira metade do século XX, no Rio de Janeiro, outros antropólogos foram ouvidos em processos criminais que vinham com longas citações, por exemplo, do famoso antropólogo cubano Fernando Ortiz2 .
Nos casos por mim narrados ao longo da primeira metade do século XX, Maggie (1992) e mesmo mais tarde, os juízes se imiscuíam na crença separando o joio do trigo, distinguindo aqueles praticantes de magia maléfica e, portanto culpados, dos verdadeiros pais-de-santo, inocentes.
Nessa história ocorrida na década de 1970, no entanto, o tribunal do júri e o juiz não julgaram se o pai-de-santo era um verdadeiro feiticeiro ou se praticava magia maléfica. Mas de fato aceitaram prontamente as alegações do antropólogo, perito da defesa, nas quais afirmava que se a crença no feitiço é tão central na vida brasileira ou baiana deve ser considerada para explicar a atitude do réu.
É impossível separar essas “circunstâncias da personalidade do réu”, como disse Vivaldo da Costa Lima.
A história aqui relatada é a demonstração de que a feitiçaria é ou era um sistema de conhecimento próprio da nossa maneira de pensar e revela um dos muitos processos judiciais que estão eivados dessa intrincada relação com a magia.
Vivaldo da Costa Lima foi chamado como perito da defesa, e diferentemente dos outros antropólogos que serviram de oráculos para saber se o acusado era mesmo feiticeiro ou um bom pai-de-santo, deu ao júri e ao juiz a dimensão do valor da cultura na ação dos indivíduos. Nesse sentido tanto o juiz quanto o perito da defesa interpretaram o caso à luz dos pressupostos do direito positivo.
Não se pode julgar um caso sem entender as circunstâncias que levam o réu a cometer o crime. Diferentemente do direito clássico que propugnava que os homens tinham o livre arbítrio e, portanto deveriam ser punidos por seus atos na exata medida deles, o direito positivo mudou totalmente o rumo da punição.
Segundo essa perspectiva, a liberdade é uma ilusão. Os homens vivem e agem movidos pelas circunstâncias que os rodeiam e assim, para se punir algum delito devem-se buscar em primeiro lugar as condições em que o delito foi cometido3 .
O assassino foi absolvido por que o perito fez ver aos membros do júri e ao juiz que as circunstâncias em que o crime fora cometido só poderiam ser entendidas, à luz do direito positivo, como legítima defesa. Ou seja, o réu havia agido motivado por um sentimento construído pela crença de que o pai-de-santo tinha realmente poderes para produzir o mal. Teria sido o mesmo que um indivíduo supor que seu inimigo estaria com um revólver escondido na cintura e um simples gesto descuidado do indivíduo teria feito o réu imaginar que ele estaria sacando a arma e prontamente, para se defender, atirou primeiro. O acusado teria agido assim na suposição de que o outro iria realmente sacar uma arma. A ameaça do feitiço era essa arma que mata.
O caso poderia ser analisado talvez como um conflito de terra tão comum na história do nosso país. Mas o perito não alegou razões de ordem econômica como poderia ter feito e colocou no centro do debate, não o conflito pela terra nem tão pouco a legitimidade e a história dessa terra, mas a crença no poder dos pais-de-santo de produzir malefícios.
A antropologia exerce um feitiço sobre os antropólogos porque com esse instrumento pode-se servir a muitos senhores. Vivaldo conhecia seu ofício e acabara de defender a sua dissertação A família de santo nos candomblés jejesnagôs na Universidade Federal da Bahia4 . Neste trabalho falou da importância dos laços estabelecidos nos terreiros para a construção da personalidade dos fiéis e demonstrou como é forte o poder do pai ou mãe-de-santo e a crença no feitiço. Falou de pais-de-santo temidos por seus feitiços:
Uma atitude mais comum nos pais do que nas mães – com as cautelas devidas à aferição de atitudes desse gênero – pode
ser exemplificada com as palavras do pai-de-santo V. P. dos S., conhecido e temido por suas notórias associações com os
aspectos anti-sociais do candomblé... (LIMA, (2003, p.168).
Em nota a esta observação diz ainda:O vasto campo dos ebós e malefícios a que se poderia justamente chamar de feitiçaria com o significado aceito pelo povo de santo, é outro tópico a ser tratado numa pesquisa integrada.
Existe um verdadeiro “folclore” sobre essas práticas nos terreiros da Bahia e alguns pais-de–santo possuem apocorísticos que bem definem sua reputação de eficiência nesse tipo de ‘trabalho’, como F. “Vinte-e-Quatro-Horas”, “V..Bom-no-pó” etc. Nada foi escrito entretanto pelos estudiosos,no Brasil, na linha da obra magistral de M.G.Marwick
(1965) ( ibidem, p. 190).
De fato, muito pouca pesquisa tem sido feita neste campo de estudo apesar da pequena contribuição que fiz anos mais tarde ao estudar os casos de acusação de feitiçaria no Brasil a partir de processos criminais nos quais se acusavam pessoas da prática da magia e do curandeirismo Maggie(1992).
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O parecer de Vivaldo da Costa Lima como perito foi baseado não só no seu conhecimento da vida nos terreiros como também na sua compreensão dos fatos a partir da lógica do direito positivo. Deu assim ao júri e ao juiz os instrumentos para afirmar que a feitiçaria é, ou era naquela altura, uma crença muito presente
na mente dos brasileiros e devia ser levada em conta como razão para atenuar a culpa do acusado. O juiz não poderia julgar o caso com padrões usados pelos povos já libertos da crença de que há pessoas com poderes sobrenaturais para fazer o mal. O juiz e o júri assim, expressaram com o veredicto a crença de que a liberdade é uma ilusão no sentido de que o meio social é fundamental para se definir a responsabilidade. Ilusão no sentido dado por Nina Rodrigues, tomado como patrono tanto da antropologia como da medicina legal, que negavam o livre arbítrio5 . Os homens são movidos por crenças e circunstâncias e nesse caso seria impossível condenar o vizinho do pai-de-santo, pois ele estava movido pela crença no feitiço de forma tão avassaladora que reagiu com os meios de que dispunha para livrar-se do ataque místico.
Vivaldo da Costa Lima interpretou a realidade vivida pelo acusado a partir dos ensinamentos de Nina Rodrigues em O animismo fetichista dos negros baianos:...pode-se affirmar que na Bahia todas as classes, mesmo a dita superior, estão aptas a se tornarem negras6 . O numero dos brancos, mulatos e individuos de todas as côres e matizes que vão consultar os negros feiticeiros nas suas afflicções, nas suas desgraças, dos que creem publicamente no poder sobrenatural dos talismans e feitiços, dos que, em muito maior numero, zombam delles em publico, mas occultamente os ouvem, os consultam, esse numero seria incalculavel se não fosse mais simples dizer de um modo geral que é a população em massa, à excepção de uma pequena minoria de espíritos superiores e esclarecidos que tem a noção verdadeira do valor exacto dessas manifestações psychologicas. É que no Brasil o mestiçamento não é só physico e intellectual, é ainda affectivo ou dos sentimentos, religioso igualmente portanto.As razões alegadas pelo perito nos fazem pensar também que talvez o juiz e o júri não fossem os tais “espíritos superiores” de que fala Nina Rodrigues.Não foi preciso muito tempo para explicar o que era feitiço, uma hora e meia bastou para que todos se convencessem de que o acusado matou em legítima defesa e não por interesses materiais. Uma hora e meia para explicar ao júri e ao juiz o que era o feitiço e como um pai-de-santo pode fazer para matar um cidadão
fazendo-o virar um sapo seco. Esse caso é mais uma demonstração de que no Brasil o Estado se imiscuiu nos assuntos da magia porque todos, juízes, advogados, testemunhas de defesa e de acusação e os próprios acusados e vítimas acreditavam no feitiço.
Tanto é assim que o jornalista Jehová de Carvalho que narra os acontecimentos no tribunal não deixou de relatar o fato mais triste e revelador de toda a história. A notícia do jornal termina com uma descrição do final da sessão do júri. Quando o réu foi absolvido, o advogado de defesa abraçou o seu constituinte e ouviu dele a angustiante pergunta:
– Doutor, e se a alma dele voltar?
O próprio acusado mesmo se livrando da pena por ter matado o feiticeiro,terminado o julgamento não se regozijou com o advogado por ter finalmente se livrado do vizinho incômodo. O assassino continuou aterrorizado com a possibilidade da alma do morto voltar para fazê-lo “morrer como um sapo seco”. O antropólogo salvou o humilde vizinho do pai-de-santo da prisão tendo auxiliado a defesa a convencer o juiz que o caso era de legítima defesa, mas nada pôde fazer para salvá-lo do medo do feitiço.
NOTAS
1 Diário de Notícias da Bahia, Caderno 1, crônica de Jehová de Carvalho – p. 4, 10 fev. 1973,Salvador, Bahia.
2 Os peritos Cláudio de Mendonça e Otacílio Leal, nomeados para opinar sobre um inquérito de 1930 no qual Olívia Batista era acusada de haver colocado um ebó (trabalho) em determinado local, citam o antropólogo Ortiz para confirmar que se tratava de um trabalho feito, um feitiço.
Ver sobre o caso Maggie (1992 p. 165-168) e Ortiz (1918).
3 Peter Fry e Sergio Carrara discutiram a forma como o direito positivo foi incorporado ao nosso código penal de 1940. Para esta discussão ver Fry e Carrara, 1985.
4 Vivaldo apresentou a tese na UFBA em 1972, publicada em 1977 pela primeira vez e reeditada em 2003.
5 Mariza Correa (1983) estudando a obra de Nina Rodrigues no livro que intitulou As ilusões da liberdade seguindo a frase do mestre maranhense, analisou as conexões entre a obra e a vida do médico e entre a antropologia e a medicina legal no Brasil. Para Mariza Correa, Nina Rodrigues foi antropólogo justamente porque interpretava os fatos à luz do direito positivo, acreditando que
a liberdade era uma ilusão, ou seja, o homem não era livre para agir porque influenciado pelo meio social. Em suas próprias palavras citadas pela autora: “se depois dessa análise da escolha volicional, tão completa e magistral, é ainda possível afirmar que o homem é livre, se ainda é lícito acreditar que, na ilusão da liberdade que nos dá a consciência, há alguma realidade, então não sei que valor podem ter as deduções da lógica, nem que significação possam adquirir os frutos da sã observação científica (apud CORREIA, 1983, p.179).
6 Grifo de Nina Rodrigues.
REFERÊNCIAS
CORREA, Mariza. As ilusões da liberdade. São Paulo: IFAN/CDAPH e Universidade São Francisco,
1998.
FRY, Peter e CARRARA, Sergio. As vicissitudes do liberalismo no código penal brasileiro. In:
Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 2, n. 1, p. 13-32, 1986.
LIMA, Vivaldo da Costa. A família de santo nos candomblés jejes-nagôs da Bahia: um estudo
de relações intragrupais. Salvador: Corrupio: 2. ed. 2003, [1. ed. Editora da UFBA 1977].
MAGGIE, Yvonne. Medo do feitiço: relações entre magia e poder no Brasil. Rio de Janeiro:
Arquivo Nacional, 1992.
ORTIZ, Fernando. Los negros brujos. Madrid: Editora América, 1918.140
RODRIGUES, Raimundo Nina. O animismo fetichista dos negros baianos, Rio de Janeiro:
Editora Biblioteca Nacional e Editora UFRJ (Organização, apresentação e notas de Yvonne Maggie
e Peter Fry) Edição fac-símile da Revista Brazileira 1896 e 1897, Rio de Janeiro: 2006.

*Yvonne Maggie (nascida no Rio de Janeiro, RJ), é uma antropóloga, escritora e professora brasileira. É professora titular do Departamento de Antropologia Cultural do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Entre suas principais obras, estão Divisões Perigosas: Políticas Raciais no Brasil Contemporâneo, lançado em 2007, que retrata o sistema de cotas raciais nas universidades públicas do Brasil - causador de grande polêmica entre diversos ativistas brasileiros;[1] e Guerra de Orixá - Um estudo de ritual e conflito, lançado em 1992.
Recebeu dois prêmios nacionais de grande relevância: O prêmio Érico Vannucci Mendes (1992); e o prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa do Ministério da Justiça (1991) [2]. Foi considerada pela Revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes do ano de 2009. [3]

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pela Visita!
Boas Leituras.